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Texto do artigo · p. 9 Cajó Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006381, entidade legal supra constituída por: Calado Jorge Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, portador do NUIT n.º 105365934, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Cajó Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento e aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e assessoria em construção civil e seleção de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente a sócio Calado Jorge Pedro, representativa de 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Calado Jorge Pedro, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 10 automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 10 o representante se assim entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 10 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cajó Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006381, entidade legal supra constituída por: Calado Jorge Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, portador do NUIT n.º 105365934, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cajó Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento e aluguer de equipamentos de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e assessoria em construção civil e seleção de pessoal;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente a sócio Calado Jorge Pedro, representativa de 100% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Calado Jorge Pedro, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  26. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
  30. Texto do artigo, página 10: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  31. Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 10 de Julho de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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