Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cajó Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006381, entidade legal supra constituída por: Calado Jorge Pedro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade de Maxixe, bairro Chambone - 3, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000675394F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane a quatro de Março de dois mil e dezasseis, portador do NUIT n.º 105365934, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Cajó Empreendimentos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Chambone A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento e aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e assessoria em construção civil e seleção de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de materiais relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente a sócio Calado Jorge Pedro, representativa de 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Calado Jorge Pedro, a qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 10: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 10 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.