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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105006666, constituída por David dos Santos Mesquita, casado, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101903253P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois e residente no bairro da Soalpo, cidade de Chimoio, constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Centro Educacional Primário Geração Justa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro 25 de Junho, vila Autárquia de Sussundenga, província de Manica. podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: Ensino primário do 1.° e 2.° Ciclo, do SNE.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio David dos Santos Mesquita.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único – David dos Santos Mesquita, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Chimoio, 5 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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