CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 10 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CR - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, distrito de Derre, Derre – Sede, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Caetano André Caetano Rafael, com NUIT 111922926, Bilhete de Identidade n.º 040100740358F, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em
Texto do artigo · p. 11 garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzirá efeitos a partir da data da respective escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Caetano André Caetano Rafael, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100740358F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Abril de 2021, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 12 outras deduçoes em que os sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota o remansecente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CR - Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: 10 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CR - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Cazua, distrito de Derre, Derre – Sede, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao unico sócio Caetano André Caetano Rafael, com NUIT 111922926, Bilhete de Identidade n.º 040100740358F, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: Suprimentos e investimentos
  23. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em
  27. Texto do artigo, página 11: garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem depender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral é só produzirá efeitos a partir da data da respective escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divião de quotas e, não querendo, podera o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A assembeia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessario.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente será exarcida pelo sócio Caetano André Caetano Rafael, portador do Bilhete de Identidade n.º 0400100740358F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 12 de Abril de 2021, que desde já fica nomeado Gerente com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
  43. Texto do artigo, página 12: outras deduçoes em que os sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota o remansecente.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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