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Texto do artigo · p. 14 Iolanda Nilza Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004045, uma entidade denominada Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138 R-C, com o NUIT 101756246.
Texto do artigo · p. 14 Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 6, casa 17, com o NUIT 103896002.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, Primeiro
Texto do artigo · p. 15 andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de centro de negócios, fornecimento de bens e serviços conexos, serviços de promoção imobiliária, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Nilza das Rosas Moises, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Iolanda Nilza Business Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004045, uma entidade denominada Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, casada, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037159P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Junho 2022, residente no Kampfumo, bairro da Polana Cimento, rua José Mateus 138 R-C, com o NUIT 101756246.
  4. Texto do artigo, página 14: Nilza das Rosas Moises, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102279269F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril 2022, residente na Matola, bairro do Intaka, Condomínio Vila Rio, rua 6, casa 17, com o NUIT 103896002.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Iolanda Nilza Business Center, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Kamba Simango, bairro da Polana, n.º 168, Primeiro
  12. Texto do artigo, página 15: andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de centro de negócios, fornecimento de bens e serviços conexos, serviços de promoção imobiliária, podendo exercer serviços de consultoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais: Iolanda Floriana Ventura Nhamaango Samo, titular de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social; Nilza das Rosas Moises, titular de uma quota nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios indicados no contrato por decisão dual.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  28. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 15: A divisão e a cessão de quotas dos sócios é livre e a terceiros dependem da vontade dos mesmos.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Nilza das Rosas Moises, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designada no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão a favor dos sócios, na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  50. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 15: Em todo caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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