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Texto do artigo · p. 19 M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947378, uma entidade denominada M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná, casada com o senhor Zameer dos Santos Kaná, sub regime de bens adquiridos, maior, natural de Xai-Xai, residente na Matola, bairro de Tchumene-2, quarteirão n.° 26, casa n.° 703, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102108769B, emitido na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, n.° 374, Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal publicidade e resolução de paineis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do capital social pertence a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou particial de quotas devem ser do consetimentos do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade fica na responsabilidade da sócia única, que fica desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 O s casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101947378, uma entidade denominada M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná, casada com o senhor Zameer dos Santos Kaná, sub regime de bens adquiridos, maior, natural de Xai-Xai, residente na Matola, bairro de Tchumene-2, quarteirão n.° 26, casa n.° 703, portador de Bilhete de Identidade n.° 110102108769B, emitido na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de M.A Signage – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mussumbuluko, quarteirão 6, n.° 374, Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o seu inicio a partir do dia da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal publicidade e resolução de paineis.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota do capital social pertence a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta Kaná
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social podera ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 19: Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou particial de quotas devem ser do consetimentos do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: Administração
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade fica na responsabilidade da sócia única, que fica desde já nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 20: Omissão
  41. Texto do artigo, página 20: O s casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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