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Texto do artigo · p. 20 Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885933, uma entidade denominada Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rosa Augusto Halage, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 136, Distrito Kamavota, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783533F, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1385, 7.º andar esquerdo, província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria em negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de maquinas e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de matérias de
Texto do artigo · p. 20 construção; b) Fornecimento de bens e serviços; e) Consultoria de obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rosa Augusto Halage.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quato em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Rosa Augusto Halage, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada a construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 20: no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885933, uma entidade denominada Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rosa Augusto Halage, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente, no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 136, Distrito Kamavota, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783533F, emitido a 16 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Macrovision Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1385, 7.º andar esquerdo, província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato e registo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria em negócios e gestão;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de maquinas e equipamento de construção;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de matérias de
  18. Texto do artigo, página 20: construção; b) Fornecimento de bens e serviços; e) Consultoria de obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Rosa Augusto Halage.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quato em favor de terceiros desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Rosa Augusto Halage, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  35. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos que resultem do balanço efectuado serão deduzidos a percentagem fixada por lei destinada a construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral, decida o contrário.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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