Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
Texto extraído + documento associado
Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique-Sucesso Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação para a Promoção da Liderança em Moçambique adiante de regrido por Além do Sucesso Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-
- Texto do artigo, página 2: se pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: O Sucesso Moçambique é de âmbito nacional e tem sua sede na rua Acordos de Nkomati- Triunfo, 295, cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações em todo território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivos
- Texto do artigo, página 2: A Sucesso Moçambique, tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover actividades de capacitação de liderança para o empoderamento
- Texto do artigo, página 2: social e económico de indivíduos, empresas a nível do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento de ações que promovam transformação de vida, através de debates interativos, denominados mesas de transformação, para indivíduos, nas escolas, empresas, igrejas e comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação para a Promoção de Liderança em Moçambique, por
- Texto do artigo, página 3: via da admissão, todas as pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas que aceitem o preceituado no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros da Associação para Promoção da Liderança em Moçambique, desde que sejam maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A Sucessos Moçambique apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, os que tenham participado no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros ordinários, são todos os que paguem regularmente a sua cota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, sã o todos os que se distinguem por serviços excepcionais prestados a Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na vida da Sucessos Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar a propostas a Assembleia Geral nos termos do regulamento geral interno da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da Sucessos Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Requerer com vocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do previsto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da Sucessos Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com todas as disposições dos presentes estatutos e regulamento interno da Sucessos Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as quotas a tempo e horas;
- Número ou marcador, página 3: c) Comparecer as reuniões a que forem convocadas pela Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Por pedido escrito dos membros para o feito dirigido ao presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Não cumpram os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Sucessos Moçambique os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandado)
- Texto do artigo, página 3: O período da duração do mandado dos órgãos estatuários e de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Sucessos Moçambique, estão sujeitos ao regime de incompatibilidade nos exercícios das actividades designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer simultaneamente mais de mais uma função de direcção ou chefia nos termos do presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da Sucessos Moçambique, dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os órgãos sociais que compõem a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar, alterar os estatutos a requerer voto favorável de ¾ de todos os membros da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside a reunião da Assembleia Geral da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral deve reunir-se na realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo o qual está investido de poderes de administração e representação da Sucessos Moçambique de forma a assegurar a execução de seus objectivos, observando e fazendo os estatutos, os regulamentos e outros documentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, três (3) diretor executivo, quatro (4) oficial de administração e finanças, e cinco (5).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção pode reunir achando-se presente, pelo menos três dos seus titulares, se não tiver conseguido o quórum necessário, até a segunda convocatória com a mesma agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal compõe-se de um (1) presidente, dois (2) vice-presidente, e três
- Texto do artigo, página 4: (3) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, de dois dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Sucessos Moçambique tendo em conta o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Constituem fundos da Sucessos Moçambique:
- Texto do artigo, página 4: a)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da Sucessos Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: b) As jóias das quotas mensais dos membros da Sucessos Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis, e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A Sucessos Moçambique, extingue-se por decisão do Conselho de Direcção e por deliberação em Assembleia Geral, de um ¾ de todos membros da Assembleia Geral expressamente convocada para efeito.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.