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- Texto do artigo, página 20: Melana Group, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006569, uma entidade denominada Melana Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sita no bairro da Malhangalene, rua da Amizade n.º 41, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101280748, titular do NUIT 401203893, representada neste acto pelo exmo senhor Titos Melchior Picardo Munhequete, na qualidade de administrador com poderes suficientes para o presente acto, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 20: Diana Filipa Fernandes Pereira, solteira, maior, natural de Vila Nova de Famalicão Braga, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC796009, de 22 de Julho de 2022 e válido até 22 de Julho de 2027, emitido pelo Autoridade de Maputo (Moçambique), NUIT 161792721, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 20: o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Melana Group, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Amizade, n.° 41, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Serviços de turismo, incluindo alojamento, restauração, actividades turísticas, viagens e excursões, e outros serviços similares que abrangem a área turística; e
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dinheiro correspondentes à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Diana Filipa Fernandes Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de
- Texto do artigo, página 21: deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração e competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administradores)
- Texto do artigo, página 21: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Impasse)
- Número ou marcador, página 21: Um) Cabe a cada sócio, mediante proposta, apresentar a sociedade e restantes sócios, projectos de investimentos e outros que venham a beneficiar a sociedade, mediante justificativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de não haver consenso comum, para a realização e concretização da proposta apresentada, para se resolver o impasse, prevalecerá a decisão do sócio que provar que a mesma trará benefício e retorno financeiro para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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