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Texto do artigo · p. 22 Netclix, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006798, uma entidade denominada Netclix, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 João Leopoldo de Menezes Neto, casado em regime de comunhão parcial de bens, natural de Taraucá/AC, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FP537801, emitido a 31 de Março de 2016, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo;
Texto do artigo · p. 22 Thays Cristine Degrosse Menezes, casada em regime de comunhão parcial de bens, natural de São Paulo, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FS236128, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social Netclix, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 22 A Netclix, Limitada é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede na rua 1.233, n.º 81, terceiro andar, bairro Central C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, edifício Maryah.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação e exploração de serviços de telecomunicações e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração. Na consecução de seu objecto, a sociedade poderá incorporar no seu patrimônio bens e direitos de terceiros, e também:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização de equipamentos, acessórios, licenças de software e serviços pertinentes à sua actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, incluindo venda, distribuição, aquisição, locação e marketing de equipamentos relacionados com a indústria de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação, exportação e reexportação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá celebrar parcerias, contratos e convênios com outras entidades corporativas ou singulares no ramo de telecomunicações ou área distinta, com objectivo de desenvolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital e quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), que representam 80% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que representam 20% do capital social, pertencente à sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 23 b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do decujus deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição, devendo
Texto do artigo · p. 23 o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do decujus e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO (Assembleia Geral) A assembleia geral reúne-se. em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director-geral ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer um dos outros sócios, sendo necessária a outorgação do competente instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Divisão e cessão de quotas de capital;
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a nomeação do director-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral, deliberar sobre
Texto do artigo · p. 24 a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos se e quando for necessário e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do director-geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral, designado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade, abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Netclix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006798, uma entidade denominada Netclix, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: João Leopoldo de Menezes Neto, casado em regime de comunhão parcial de bens, natural de Taraucá/AC, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FP537801, emitido a 31 de Março de 2016, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo;
  4. Texto do artigo, página 22: Thays Cristine Degrosse Menezes, casada em regime de comunhão parcial de bens, natural de São Paulo, residente em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 600, flat 9 esquerdo, bairro Central, na cidade de Maputo, passaporte n.º FS236128, emitido a 4 de Janeiro de 2017, pelo Departamento de Polícia Federal de São Paulo. Pelo presente contrato de sociedade, constituem a sociedade por quotas com a denominação social Netclix, Limitada (doravante somente referida por a sociedade), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e espécie)
  8. Texto do artigo, página 22: A Netclix, Limitada é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na rua 1.233, n.º 81, terceiro andar, bairro Central C, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, edifício Maryah.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação e exploração de serviços de telecomunicações e actividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, sempre em conformidade com as outorgas que lhe conferem tais direitos de exploração. Na consecução de seu objecto, a sociedade poderá incorporar no seu patrimônio bens e direitos de terceiros, e também:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização de equipamentos, acessórios, licenças de software e serviços pertinentes à sua actividade;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, incluindo venda, distribuição, aquisição, locação e marketing de equipamentos relacionados com a indústria de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Importação, exportação e reexportação de bens e serviços necessários à execução de atividades compreendidas no seu objeto.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá celebrar parcerias, contratos e convênios com outras entidades corporativas ou singulares no ramo de telecomunicações ou área distinta, com objectivo de desenvolver a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital e quotas
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), que representam 80% do capital social, pertencente ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto; e
  31. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que representam 20% do capital social, pertencente à sócia Thays Cristine Degrosse Menezes.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no n.º 1 do presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o sócio, fixando-se, no acordo, o preço e as condições de pagamento;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Com ou sem o consentimento do sócio no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de incapacidade por interdição, inabilitação ou morte de um dos sócios, os herdeiros do decujus deverão alienar a sua quota, gozando os sócios sobrevivos do direito de preferência na sua aquisição, devendo
  45. Texto do artigo, página 23: o preço de aquisição ser acordado entre os herdeiros do decujus e o sócio interessado e, não havendo acordo, o preço, será determinado por um técnico de contas.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO (Assembleia Geral) A assembleia geral reúne-se. em sessão ordinária, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e concordem também, por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede da sociedade, sendo convocada pelo director-geral ou por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, quando se trate de reunião extraordinária.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da reunião da assembleia geral deve conter sempre a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Quando as circunstâncias o ditarem, a assembleia geral poderá reunir-se em local fora da sede social, mesmo fora do país, se tal facto não prejudicar os direitos e legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia)
  59. Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer um dos outros sócios, sendo necessária a outorgação do competente instrumento de representação.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considerarse-á regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estiverem presentes ou representados setenta por cento do capital social e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representam.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Exigem a maioria qualificada de três quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, para além dos outros casos previstos na lei, as deliberações que tenham por objecto:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Divisão e cessão de quotas de capital;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre a mudança da sede da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração ou aumento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a nomeação do director-geral;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Deliberar sobre a cisão, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos administradores e assinar os termos de abertura bem como o encerramento dos livros de actas da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 24: Três) Ao secretário da mesa da assembleia geral compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral, deliberar sobre
  76. Texto do artigo, página 24: a nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos se e quando for necessário e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Reunião da assembleia geral)
  79. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se, pelo menos, uma vez por ano em assembleia geral ordinária e sempre que necessário em assembleia geral extraordinária.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio João Leopoldo de Menezes Neto, usufruindo assim de todas as competências de director-geral.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Competência do director-geral)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao director-geral, designado pela assembleia geral da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral, pelo exercício das suas funções, pauta pelo quadro de competências que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e pela assembleia geral da sociedade, abrir, movimentar ou encerrar contas bancárias e obrigar em geral a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada:
  90. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do director-geral;
  91. Número ou marcador, página 24: b) Por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mandato;
  92. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um dos sócios com delegação de poderes para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, poderá o director-geral comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  94. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e aplicação de resultados
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, até 31 de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  101. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com a observância do disposto na lei.
  107. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial que regula as sociedades por quotas e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 24: Maputo,19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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