Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Pedreira Xicochane, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006699, uma entidade denominada Pedreira Xicochane, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Flauzino Jorge Bauane, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100293727I, emitido a 18 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão total de bens,
Texto do artigo · p. 25 residente na cidade da Matola, Machava Sede; e
Texto do artigo · p. 25 Philbert Chuo Heng Pang, de 24 anos de idade, de nacionalidade malaica, portador de DIRE n.º 10My00569321C, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Rua da Malhangalene, n.º 419, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pedreira Xicochane, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel, Matola 700, cidade de Matola, tendo zona de exploraçāo mineira no distrito de Namaacha, localidade de Matsequenha, bairro Xicochane, email: [email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social exploração mineira e processamento de pedras, assim como a venda de todo o tipo de derivados da pedreira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane, com 51% do capital social, equivalentes ao valor de 15.300.000,00MT (quinze milhões e trazentos mil meticais) e o sócio Philbert Chuo Heng Pang, com 49% do capital social, equivalentes ao valor de 14.700.000,00MT (catorze milhoes e setecentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Philbert Chuo Heng Pang, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 26 estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pedreira Xicochane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006699, uma entidade denominada Pedreira Xicochane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Flauzino Jorge Bauane, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100293727I, emitido a 18 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casado com Aissa Gulamo Issufo em regime de comunhão total de bens,
  5. Texto do artigo, página 25: residente na cidade da Matola, Machava Sede; e
  6. Texto do artigo, página 25: Philbert Chuo Heng Pang, de 24 anos de idade, de nacionalidade malaica, portador de DIRE n.º 10My00569321C, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Migração de Maputo, solteiro, residente na Rua da Malhangalene, n.º 419, bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pedreira Xicochane, Limitada, tem a sua sede na rua Paula Isabel, Matola 700, cidade de Matola, tendo zona de exploraçāo mineira no distrito de Namaacha, localidade de Matsequenha, bairro Xicochane, email: [email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social exploração mineira e processamento de pedras, assim como a venda de todo o tipo de derivados da pedreira.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Flauzino Jorge Bauane, com 51% do capital social, equivalentes ao valor de 15.300.000,00MT (quinze milhões e trazentos mil meticais) e o sócio Philbert Chuo Heng Pang, com 49% do capital social, equivalentes ao valor de 14.700.000,00MT (catorze milhoes e setecentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Philbert Chuo Heng Pang, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo
  41. Texto do artigo, página 26: estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.