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- Texto do artigo, página 26: Prestige Distribuition, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101789918, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestige
- Texto do artigo, página 26: Distribuition, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 26: Hussein Momade lcbal Piarali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, rua Josina Machel, casa n.º 30, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100678670F, emitido a 20 de maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 26: Mohammad Afzal Rajahussen Gulamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Central, Avenida das FPLM, casa n.º l058, portador de Bilhete de ldentidade n.º 030100753048S, emitido a 1 de fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil. Por este meio, celebram este contrato de
- Texto do artigo, página 26: sociedade com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prestige Distribuition, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, Rua dos Continuadores, bairro Central, no Seasons Hotel, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda e fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda e fornecimento de tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: d) Venda e fornecimento de outros bens e produtos não especificados; e)Fornecimento de outros bens e serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 26: ARTLGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 27: (100.000,00MT), dividido em duas partes iguais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hussein Momade lcbal Piarali; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Afzal Rajahussen Gulamo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, bem como delegar todos ou parte de seus poderes de administração em um terceiro por meio de procoração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 5 de Julho de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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