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Texto do artigo · p. 27 Pucho & Filhos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pucho & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A empresa adopta a denominação Pucho & Filhos Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde
Texto do artigo · p. 27 e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalentes a dezasseis mil meticais, para o sócio Mario António Pucho e cinco por cento do capital social, equivalentes a mil meticais para cada um dos sócios, Milton Mário Pucho, Merson Mário Pucho, Vanilda Mário Pucho e Chazímim Mário Pucho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário António Pucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pucho & Filhos Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Novembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas trinta a folhas trinta e um verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pucho & Filhos Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 27: A empresa adopta a denominação Pucho & Filhos Construções, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde
  6. Texto do artigo, página 27: e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil, reparação e reabilitação de edifícios privados e públicos, carpintaria, arquitectura, desenhos de projectos, assistência técnica nas construções, elaboração de orçamentos, quantificação de materiais, electrificação, pinturas, fornecimento de material de construção, segurança no trabalho, serviços de conservação e limpeza de bens imóveis, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo oitenta por cento do capital social, equivalentes a dezasseis mil meticais, para o sócio Mario António Pucho e cinco por cento do capital social, equivalentes a mil meticais para cada um dos sócios, Milton Mário Pucho, Merson Mário Pucho, Vanilda Mário Pucho e Chazímim Mário Pucho.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração, gerência e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Mário António Pucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o acto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 4 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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