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Texto do artigo · p. 4 Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, da Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA, matriculada nesta conservatória no dia 14 de Abril de 2021, sob NUEL 10155097, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com publicação no Boletim da República de sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 III Série n.º 223, os associados aprovaram por unanimidade a mudança da sede de Quelimane para Maputo e alteração de âmbito provincial para nacional. Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo dois dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMOSA tem a sua sede na casa n.º 50, quarteirão 4, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro da província.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda outras pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de quatro de Julho de dois mil e vinte e três, da Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente – AMOSA, matriculada nesta conservatória no dia 14 de Abril de 2021, sob NUEL 10155097, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, com publicação no Boletim da República de sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 III Série n.º 223, os associados aprovaram por unanimidade a mudança da sede de Quelimane para Maputo e alteração de âmbito provincial para nacional. Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do artigo dois dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  5. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A AMOSA tem a sua sede na casa n.º 50, quarteirão 4, bairro Agostinho Neto, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro da província.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda outras pessoas colectivas.
  8. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 6 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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