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Texto do artigo · p. 29 The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006505, uma entidade denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maheen Mohamad Irfan, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Josina Machel, n.º 766, primeiro andar, flt1, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206466B, emitido a 7 de março de 2022, válido até 6 de março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 30 pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, n.º 1811.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de vestuários, calçados, bolsas, acessórios (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia, Maheen Mohammad Irfan, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Maheen Mohammad Irfan, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006505, uma entidade denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Maheen Mohamad Irfan, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Josina Machel, n.º 766, primeiro andar, flt1, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206466B, emitido a 7 de março de 2022, válido até 6 de março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
  4. Texto do artigo, página 30: pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, n.º 1811.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de vestuários, calçados, bolsas, acessórios (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia, Maheen Mohammad Irfan, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Maheen Mohammad Irfan, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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