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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006505, uma entidade denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maheen Mohamad Irfan, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Josina Machel, n.º 766, primeiro andar, flt1, Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206466B, emitido a 7 de março de 2022, válido até 6 de março de 2027, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 30: pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação The Luxury Closet – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Karl Marx, n.º 1811.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal venda de vestuários, calçados, bolsas, acessórios (boutique), cosméticos (perfumes e outros).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a percussão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota da única sócia, Maheen Mohammad Irfan, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Maheen Mohammad Irfan, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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