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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101947858, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibrahima Balde, casado, de nacionalidade guineense, nascido a 1 de Janeiro de 1981, portador do DIRE n.º 03GN00028563Q, emitido a 26 de Dezembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, pelo presente, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços e fornecimento de bens variados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Zara Mozambique Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Urbano Central, rua de Tete, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou mesmo no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de logística, transporte e entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de consultoria administrativa, financeira e tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: d) Serviços de segurança de edifícios, pessoas e bens; e)Serviços de reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: f) Serviços de informática, programação e controlo de sistemas digitais;
- Número ou marcador, página 30: g) Intermediação burocrática e agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 30: h) Abertura de furos e sistemas de captação e fornecimento de água;
- Número ou marcador, página 30: i) Reabilitação e requalificação de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: j) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 31: l) Aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: m) Fornecimento de consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 31: n) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: o) Fornecimento de sementes e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: p) Fornecimento de fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 31: q) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 31: r) Fornecimento de produtos frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 31: s) Fornecimentos de veículos automóveis e velocípedes;
- Número ou marcador, página 31: t) Fornecimento de fardamentos e calçados;
- Número ou marcador, página 31: u) Comercialização de material de higiene, limpeza e medicamentos;
- Número ou marcador, página 31: v) Comercialização de minérios, metais e produtos químicos;
- Texto do artigo, página 31: x) Comercialização de madeira, materiais de construção civil e ferragens;
- Número ou marcador, página 31: z) Comercialização de combustíveis
- Texto do artigo, página 31: fósseis e lenhoso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ibrahima Balde.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como o administrador por ela nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 31: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 30 Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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