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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aardvark Technologies Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 1050066778, uma entidade denominada Aardvark Technologies Mozambique, S.A., que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aardvark Technologies Mozambique, S.A., e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1723, 1.º andar. A sociedade é constituída por tempo indeterminado. A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Controle de todos sistemas de jogos;
- Número ou marcador, página 4: b) Fazer software de jogos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar certificações de jogos;
- Número ou marcador, página 4: d) Actividades de informática; e
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços diversos; etc.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Acções)
- Texto do artigo, página 4: As acções podem ser ao portador ou nominativas podendo ser tituladas ou escriturais. As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão. Sem prejuízo do disposto no número dois do presente artigo, a sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferências sem voto. Os títulos são assinados por dois administradores. A transmissão de acções ordinárias depende do consentimento da Assembleia Geral tendo os accionistas o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição, mandato e remuneração)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos. O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, com excepção do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único,
- Texto do artigo, página 5: contando-se como um ano completo o ano da data da eleição. Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de seus sucessores, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Noção, convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, que não sejam accionistas, participam na Assembleia Geral sem direito a voto. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência por qualquer mecanismo que permita provar a recepção. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída quando estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e manifestem a vontade de deliberar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho ee Administração composto por três ou cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. O senhor Carlos José Chivoze, desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Poderes)
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente: Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens moveis ou imóveis e os direitos sobre os mesmos; representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em dois ou mais dos seus membros que formarão uma comissão executiva ou num dos seus membros que assumirá a designação de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do presidente do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 5: ou pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deverá ser sempre o presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No actos de mero expediente são suficientes as assinaturas de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 5: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, por Fiscal Único ou por uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil. O balanço, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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