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Texto do artigo · p. 6 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil vinte e três, exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta, de notas para escrituras diversas número trinta traço B, deste Balcão Único da Província de Maputo, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos, e então de quarenta e cinco anos de idade, no estado que era de solteira, natural que era de Maputo e com última residência.
Texto do artigo · p. 6 Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos Estrela David Nharrave, Arnaldo do Rosário Tembe, Hernane Arronita Tembe, sendo todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, residentes no município da Matola, respetivamente.
Texto do artigo · p. 7 Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 7 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome da falecida.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil vinte e três, exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta, de notas para escrituras diversas número trinta traço B, deste Balcão Único da Província de Maputo, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos, e então de quarenta e cinco anos de idade, no estado que era de solteira, natural que era de Maputo e com última residência.
  3. Texto do artigo, página 6: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos Estrela David Nharrave, Arnaldo do Rosário Tembe, Hernane Arronita Tembe, sendo todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, residentes no município da Matola, respetivamente.
  4. Texto do artigo, página 7: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  5. Texto do artigo, página 7: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome da falecida.
  6. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A Notária,
  7. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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