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- Texto do artigo, página 6: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil vinte e três, exaradas de folhas setenta e nove a folhas oitenta, de notas para escrituras diversas número trinta traço B, deste Balcão Único da Província de Maputo, perante a notária em exercício, Vitaliana da Anunciação Rabeca Manhique Macuácua, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Amélia Arronita Leonardo Vilanculos, e então de quarenta e cinco anos de idade, no estado que era de solteira, natural que era de Maputo e com última residência.
- Texto do artigo, página 6: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, seus filhos Estrela David Nharrave, Arnaldo do Rosário Tembe, Hernane Arronita Tembe, sendo todos solteiros, maiores, naturais de Maputo, residentes no município da Matola, respetivamente.
- Texto do artigo, página 7: Que não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 7: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome da falecida.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 30 de Junho de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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