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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029292, uma entidade denominada AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Adamo Abdul Carimo Cassamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136792F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação AC Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1304, rés-do-chão, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: imobiliária e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio único, Adamo Abdul Carimo Cassamo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio
- Texto do artigo, página 4: Adamo Abdul Carimo Cassamo, que é nomeado administrador, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordianária de onze de Junho de dois mil e vinte e quatro da empresa Ampere - Energy Solutions, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101557367, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, (representado por mil e quinhentas acções com valor nominal de cem meticais), na sua sede em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar, por deliberação em actas dos dias dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três e de catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado a nomeação de nova administradora da empresa e aumento do capital social para quinhentos mil meticais respectivamente, o que altera a redacção dos artigos terceiro e quinto do contrato da sociedade, que passam ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 4: ...............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil, meticais), representado por 5.000 (cinco mil) acções no valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As acções são nominativas ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei. Títulos de acções.
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas podendo ser emitidas pelos títulos representativos de uma dividida em 3 (três) quotas.
- Texto do artigo, página 4: Maputo 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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