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Texto do artigo · p. 5 Chakatsa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 15 de Abril de 2020 e registada sob NUEL 101316777, com sede no Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, foi alterado o pacto social devido à cedência de quotas do sócio Bacar Badro Tajú e entrada da nova sócia Constância Ferreira Ofisso, passando os artigos quarto e quinto a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ...............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Constância Ferreira Ofisso, com uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital; a sócia Sheiniss Christin Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital; e o sócio Ayoune Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador que desde já se nomeia, com despensa de caução, com plenos poderes, a sócia Constância Ferreira Ofisso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Chakatsa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, constituída no dia 15 de Abril de 2020 e registada sob NUEL 101316777, com sede no Patrice Lumumba, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, foi alterado o pacto social devido à cedência de quotas do sócio Bacar Badro Tajú e entrada da nova sócia Constância Ferreira Ofisso, passando os artigos quarto e quinto a terem a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ...............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 12.000,00MT, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 5: Constância Ferreira Ofisso, com uma quota no valor de 6.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital; a sócia Sheiniss Christin Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital; e o sócio Ayoune Bacar Tajú, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente a 25 por cento do capital.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador que desde já se nomeia, com despensa de caução, com plenos poderes, a sócia Constância Ferreira Ofisso.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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