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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 105004635, a sociedade Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Dragon Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Mercado Senta Baixo, próximo à Estação dos CFM, Cidade de Chókwè, 4.º Bairro A.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco, materiais escolares, materiais de limpeza, higiene, produtos congelados e cosméticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do único sócio, Hugo Armindo, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Hugo Armindo, de 34 anos de idade, solteiro, natural de Maxixe - Inhambane, residente no 1.º Bairro, Quarteirão 2, Casa n.º 105, Cidade de Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 0810046541020, emitido na Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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