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Texto do artigo · p. 9 Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, data de 9 de Julho de 2024, da Sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 59, Distrito de Boane, Província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100011484, foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de mil e cinquenta meticais do sócio Henri Rudiger Richard Mahieu a favor da sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 (...)
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de três mil e cento e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, data de 9 de Julho de 2024, da Sociedade Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 9: com sede no Bairro Mussumbuluco, Quarteirão 59, Distrito de Boane, Província de Maputo, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100011484, foi aprovada, por unanimidade dos sócios, a cedência de um parte das quotas no valor nominal de mil e cinquenta meticais do sócio Henri Rudiger Richard Mahieu a favor da sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cedência e aquisição da quota, altera-se o texto do artigo quarto do pacto social, do qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 9: (...)
  9. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de dezassete mil e oitocentos e cinquenta meticais, representativa de oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Henri Rudiger Richard Mahieu;
  10. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de três mil e cento e cinquenta meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Maria Dias da Conceição Menezes.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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