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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025721, uma entidade denominada Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90, do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, de 81 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Anselmo Lino Magaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua 13.001 Casa n.º 953/07, Bairro Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102853787A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Julho de 2018.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Maravilhas Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, Quarteirão n.º 02, Célula C, Casa n.º 02, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene C, Distrito Municipal KaMaxakeni nesta Cidade da Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral por grosso e retalho, com impor-tação e exportação, prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engen-
- Texto do artigo, página 11: haria civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, , assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.¬¬¬
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Adelaide Inácio Duna D´Anselmo Magaia, que fica desde já nomeada administradora
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolucao e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano económico coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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