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Texto do artigo · p. 12 Mihandzu Multi Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016475, uma entidade denominada Mihandzu Multi Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Julieta Aida Muianga, casada com José Andrade Luís Timba, em comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 148, Quarteirão 15, bairro Djionasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185593J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 12 Maria Rosa Daniel Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Chico da Conceição, Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100425992I, emitido a 24 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mihandzu Multi Business, limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, na Rua Chico da Conceição, n.º 37, Bairro central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 c) distribuição de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de catering e cafetaria;
Número ou marcador · p. 12 e) exploração gourment;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de sorvetaria, de pastelaria, pizzaria;
Número ou marcador · p. 12 g) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de importação e exportação de bens diversos;
Número ou marcador · p. 12 i) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 j) serviços de formação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 12 a) a sócia Julieta Aida Muianga, detém uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%;
Número ou marcador · p. 13 b) a sócia Maria Rosa Daniel Muianga, detém uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Julieta Aida Muianga e Maria Rosa Daniel Muianga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 13 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mihandzu Multi Business, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016475, uma entidade denominada Mihandzu Multi Business, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Julieta Aida Muianga, casada com José Andrade Luís Timba, em comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 148, Quarteirão 15, bairro Djionasse, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100185593J, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 12: Maria Rosa Daniel Muianga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Chico da Conceição, Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100425992I, emitido a 24 de Abril de 2023, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mihandzu Multi Business, limitada que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, na Rua Chico da Conceição, n.º 37, Bairro central, na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 12: b) venda de produtos alimentícios;
  22. Número ou marcador, página 12: c) distribuição de produtos de género alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 12: d) serviços de catering e cafetaria;
  24. Número ou marcador, página 12: e) exploração gourment;
  25. Número ou marcador, página 12: f) serviços de sorvetaria, de pastelaria, pizzaria;
  26. Número ou marcador, página 12: g) organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 12: h) serviços de importação e exportação de bens diversos;
  28. Número ou marcador, página 12: i) prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 12: j) serviços de formação.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros acionistas mediante consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  37. Número ou marcador, página 12: a) a sócia Julieta Aida Muianga, detém uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%;
  38. Número ou marcador, página 13: b) a sócia Maria Rosa Daniel Muianga, detém uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondentes a 70%;
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  42. Texto do artigo, página 13: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelas sócias Julieta Aida Muianga e Maria Rosa Daniel Muianga.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  52. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  55. Texto do artigo, página 13: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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