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Texto do artigo · p. 13 MNH - Construction and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029731, uma entidade denominada MNH - Construction and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Simão Dimande Alberto Nhavane, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102869684J, emitido a 14 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Alberto Ernesto Nhavane, casado, natural de Chokwe-Sede, residente nesta cidade, titular da Bilhete Identidade n.º 010200763349J, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de MNH - Construction and Consulting, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Circular Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 19, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria; formação, transporte, manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) cconstrução civil, fiscalização de obras, arquitetura;
Número ou marcador · p. 13 c) comercio de material de construção e equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação, imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) participação social e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Simão Dimande Alberto Nhavane; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Nhavane;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Simão Dimande Alberto Nhavane ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Simão Dimande Alberto Nhavane na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MNH - Construction and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029731, uma entidade denominada MNH - Construction and Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Simão Dimande Alberto Nhavane, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102869684J, emitido a 14 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Alberto Ernesto Nhavane, casado, natural de Chokwe-Sede, residente nesta cidade, titular da Bilhete Identidade n.º 010200763349J, emitido a 20 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de MNH - Construction and Consulting, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro do Albazine, Circular Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 19, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 13: a) consultoria; formação, transporte, manutenção industrial;
  16. Número ou marcador, página 13: b) cconstrução civil, fiscalização de obras, arquitetura;
  17. Número ou marcador, página 13: c) comercio de material de construção e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação, imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 13: e) participação social e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócio Simão Dimande Alberto Nhavane; b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ernesto Nhavane;
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Simão Dimande Alberto Nhavane ficando a representação diária sob responsabilidade do senhor Simão Dimande Alberto Nhavane na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, a quem reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, com ou sem direito a remuneração, conforme seja decidido pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de um sócio, à excepção de condições específicas decididas em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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