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- Texto do artigo, página 14: MTL Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024301, uma entidade denominada MTL Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: João Carlos Massavanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Zaf Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de liberdade, casa n.º° 365, Matola.
- Texto do artigo, página 14: Dila Eduardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307016313A, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Maxaquene A, Casa n.º 14, Quarteirão n. º 14, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação MTL Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro 1 de Maio, Quarteirão 18, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 14: a) venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) logística e transportes de bens;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio geral;
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200.0.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Massavanhane;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a50% do capital social, pertencente ao sócio Dila Eduardo Almeida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 14: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer
- Texto do artigo, página 14: os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 14: a) apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: d) fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeado para o cargo de administrador o senhor ou sócio João Carlos Massavanhane.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do quórum e deliberação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberação)
- Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organiza as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171, do Código Comercial, e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos,
- Texto do artigo, página 15: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Falência)
- Texto do artigo, página 15: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolverá nos casos e termos previsto na lei, sem prejuízo do que resultar da deliberação dos sócios. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos, regularão disposições do Código Comercial e legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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