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Texto do artigo · p. 14 MTL Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024301, uma entidade denominada MTL Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 João Carlos Massavanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Zaf Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de liberdade, casa n.º° 365, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Dila Eduardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307016313A, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Maxaquene A, Casa n.º 14, Quarteirão n. º 14, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adota a denominação MTL Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro 1 de Maio, Quarteirão 18, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 14 b) logística e transportes de bens;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200.0.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Massavanhane;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a50% do capital social, pertencente ao sócio Dila Eduardo Almeida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer
Texto do artigo · p. 14 os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 14 b) deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 14 c) eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 14 d) fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeado para o cargo de administrador o senhor ou sócio João Carlos Massavanhane.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 15 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organiza as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171, do Código Comercial, e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos,
Texto do artigo · p. 15 enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Falência)
Texto do artigo · p. 15 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolverá nos casos e termos previsto na lei, sem prejuízo do que resultar da deliberação dos sócios. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos, regularão disposições do Código Comercial e legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MTL Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024301, uma entidade denominada MTL Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 14: João Carlos Massavanhane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Zaf Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253318B, emitido a 29 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de liberdade, casa n.º° 365, Matola.
  5. Texto do artigo, página 14: Dila Eduardo Almeida, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307016313A, emitido a 15 de Dezembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Maxaquene A, Casa n.º 14, Quarteirão n. º 14, Município de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adota a denominação MTL Energy, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro 1 de Maio, Quarteirão 18, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) venda de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 14: b) logística e transportes de bens;
  19. Número ou marcador, página 14: c) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidas autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente, em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200.0.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 14: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Massavanhane;
  28. Número ou marcador, página 14: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a50% do capital social, pertencente ao sócio Dila Eduardo Almeida.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer
  35. Texto do artigo, página 14: os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da Sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 14: a) apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 14: b) deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 14: c) eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  47. Número ou marcador, página 14: d) fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Administração e obrigação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  56. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos administradores, que poderão designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Representação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 15: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeado para o cargo de administrador o senhor ou sócio João Carlos Massavanhane.
  60. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do quórum e deliberação
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberação)
  63. Texto do artigo, página 15: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples (de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados).
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo no fim de cada exercício, a administração da sociedade organiza as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171, do Código Comercial, e apresentar uma proposta de aplicação de resultados, a serem submetidos à apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Divisão de lucros)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas;
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  74. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos,
  75. Texto do artigo, página 15: enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 15: (Falência)
  78. Texto do artigo, página 15: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolverá nos casos e termos previsto na lei, sem prejuízo do que resultar da deliberação dos sócios. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos, regularão disposições do Código Comercial e legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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