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Texto do artigo · p. 15 Mulate & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025043, uma entidade denominada Mulate & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato do constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 António Fabião Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, titular do NUIT 134807891, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 090908890354C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Flavia Rafael Chilengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do NUIT 105719299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003192N, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Fred Sattelmaier, maior, solteiro, de nacionalidade alemã, natural da Magdeburg, portador do Passaporte n.º C6GLLYR7X, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Stadt Gommeern-República Federal da Alemã.
Texto do artigo · p. 15 Barbara Liebecke, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural da Farankfurt (ODER), portadora do Cartão de Identidade n.º L6HPZFCT9, emitido a 26 de Maio de 2016, pelo Stadt Halle-Republica Federal da Alemã.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Mulate & Filhos, Limitada, tem a sua sede Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Povoado de Chivilho Pambara. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) exploração mineira (pedreira);
Número ou marcador · p. 15 b) material de construção civil, máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 4 (quatro) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal, 132.000.00,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio António Fabião Mulate;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal, 8.640,00MT (oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 8%( oito por cento), pertencente à sócia Flavia Rafael Chilengue;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de, 99,360,00MT (noventa e nove mil trezentos e sessenta meticais) correspondente a 17% (dezassete porcento), pertencente o sócio Fred Sattelmaier.
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota no valor nominal, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente à sócia Barbara Liebercke.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Fabião Mulate, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balança e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar por acordo qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mulate & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025043, uma entidade denominada Mulate & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato do constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 15: António Fabião Mulate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Manjacaze-Gaza, titular do NUIT 134807891, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 15: n.º 090908890354C, emitido a 7 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Flavia Rafael Chilengue, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, titular do NUIT 105719299, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003192N, emitido a 18 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo e residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Fred Sattelmaier, maior, solteiro, de nacionalidade alemã, natural da Magdeburg, portador do Passaporte n.º C6GLLYR7X, emitido a 19 de Dezembro de 2019, pelo Stadt Gommeern-República Federal da Alemã.
  8. Texto do artigo, página 15: Barbara Liebecke, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural da Farankfurt (ODER), portadora do Cartão de Identidade n.º L6HPZFCT9, emitido a 26 de Maio de 2016, pelo Stadt Halle-Republica Federal da Alemã.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Mulate & Filhos, Limitada, tem a sua sede Província de Inhambane, Distrito de Vilanculos, Povoado de Chivilho Pambara. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) exploração mineira (pedreira);
  19. Número ou marcador, página 15: b) material de construção civil, máquinas industriais;
  20. Número ou marcador, página 15: c) comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sub-sidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo como objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 4 (quatro) quota desiguais distribuídos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal, 132.000.00,00MT (cento e trinta e dois mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) pertencente ao sócio António Fabião Mulate;
  27. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal, 8.640,00MT (oito mil e seiscentos e quarenta meticais), correspondente a 8%( oito por cento), pertencente à sócia Flavia Rafael Chilengue;
  28. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de, 99,360,00MT (noventa e nove mil trezentos e sessenta meticais) correspondente a 17% (dezassete porcento), pertencente o sócio Fred Sattelmaier.
  29. Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), pertencente à sócia Barbara Liebercke.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Fabião Mulate, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada, compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balança e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a sociedade com dispensa de caução, podendo, estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão, os interessados, pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar por acordo qualquer quota nos seguintes casos: se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  58. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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