Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Polar Ice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814351, uma entidade denominada Polar Ice, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Icekanya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana, representada neste acto por Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Kim IL Sung, n.º 582, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, portadora do BI 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Blue Ice Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Rua António Repinga, Parcela E, Q.42, Distrito Municipal KaMpfumo, representada neste acto por Henrique Carlos Xavie Cossa Junior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central, portador do Passaporte n.º 15AM52308, emitido a 31 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 16 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Polar Ice, Limitada, sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, produção e venda de gelo ( retalho e a grosso).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais representativa de 51% do capital social e pertencente a sócia Icekanya – Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais representativa de 49% do capital social e pertencente a sócia Blue Ice Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 17 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já é nomeada a senhora Joaquina Daniel Gumeta, como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representarão.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia maioritária ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comer cial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Polar Ice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814351, uma entidade denominada Polar Ice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Icekanya – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal Kamubukwana, representada neste acto por Joaquina Daniel Gumeta, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Avenida Kim IL Sung, n.º 582, Bairro Sommerschield, Distrito Municipal KaMpfumu, na Cidade de Maputo, portadora do BI 040100669053I, de sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: Blue Ice Serviços, Lda e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Rua António Repinga, Parcela E, Q.42, Distrito Municipal KaMpfumo, representada neste acto por Henrique Carlos Xavie Cossa Junior, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro Central, portador do Passaporte n.º 15AM52308, emitido a 31 de Julho de 2018.
  5. Texto do artigo, página 16: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Polar Ice, Limitada, sede em Maputo, Bairro Zimpeto, Parcela E, Talhões 7 e 8, no Distrito Municipal KaMubukwana.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção e venda de gelo ( retalho e a grosso).
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais representativa de 51% do capital social e pertencente a sócia Icekanya – Sociedade Unipessoal, Lda;
  22. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais representativa de 49% do capital social e pertencente a sócia Blue Ice Serviços, Lda.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios:
  32. Número ou marcador, página 17: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 17: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei, e ser disponibilizados;
  34. Número ou marcador, página 17: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituído.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, que desde já é nomeada a senhora Joaquina Daniel Gumeta, como gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representarão.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia maioritária ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comer cial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.