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Texto do artigo · p. 17 Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708756, uma entidade denominada Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Amir Suleimane Gulamo, natural de Quelimane, casado em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290998F, emitido a 3 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, residente na rua Comandante Diogo de Sá, 5º Pioneiros, UC- A, Quarteirão 22.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo natural da Tete, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140701M, emitido a 3 Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente 6 Pioneiros, UC- A, Quarteirão 2, Casa n.º 3.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato de acordo como desposto do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sa, n.º 966, rés-do-chão esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, ilhais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria sobre HST;
Número ou marcador · p. 18 e) consultoria de actividades de despacho de cargas;
Número ou marcador · p. 18 f) agenciamento de mercadorias em trânsito, local, frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 g) conferência peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) 70% correspondente ao sócio Amir Suleimane Gulamo; b)30% correspondente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em qualquer dos casos desde que observe as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução
Texto do artigo · p. 18 do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Amir Suleimane Gulamo, a sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente pela direção. nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Vice-diretora geral Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará. a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhos e perdas., acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentregá-los.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A pare restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral por termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade procedei-a a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708756, uma entidade denominada Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Amir Suleimane Gulamo, natural de Quelimane, casado em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290998F, emitido a 3 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, residente na rua Comandante Diogo de Sá, 5º Pioneiros, UC- A, Quarteirão 22.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo natural da Tete, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140701M, emitido a 3 Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente 6 Pioneiros, UC- A, Quarteirão 2, Casa n.º 3.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato de acordo como desposto do artigo 90, do Código Comercial.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sa, n.º 966, rés-do-chão esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, ilhais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 18: b) fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 18: d) consultoria sobre HST;
  21. Número ou marcador, página 18: e) consultoria de actividades de despacho de cargas;
  22. Número ou marcador, página 18: f) agenciamento de mercadorias em trânsito, local, frete e fretamento de mercadorias;
  23. Número ou marcador, página 18: g) conferência peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
  24. Número ou marcador, página 18: h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e distribuídas nas seguintes proporções:
  29. Número ou marcador, página 18: a) 70% correspondente ao sócio Amir Suleimane Gulamo; b)30% correspondente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em qualquer dos casos desde que observe as formalidades estabelecidas pela lei.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitos pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução
  36. Texto do artigo, página 18: do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Amir Suleimane Gulamo, a sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente pela direção. nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: Cinco) Vice-diretora geral Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará. a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhos e perdas., acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentregá-los.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A pare restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral por termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade procedei-a a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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