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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708756, uma entidade denominada Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Amir Suleimane Gulamo, natural de Quelimane, casado em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290998F, emitido a 3 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil da Beira, residente na rua Comandante Diogo de Sá, 5º Pioneiros, UC- A, Quarteirão 22.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo natural da Tete, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100140701M, emitido a 3 Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Beira, residente 6 Pioneiros, UC- A, Quarteirão 2, Casa n.º 3.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Primicia Construção Civil e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato de acordo como desposto do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Beira, Bairro Pioneiros, Rua Comandante Diogo de Sa, n.º 966, rés-do-chão esquerdo. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, ilhais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 18: c) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria sobre HST;
- Número ou marcador, página 18: e) consultoria de actividades de despacho de cargas;
- Número ou marcador, página 18: f) agenciamento de mercadorias em trânsito, local, frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: g) conferência peritagem e superintendência e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 18: h) venda de material, máquinas e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de: 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) e distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) 70% correspondente ao sócio Amir Suleimane Gulamo; b)30% correspondente ao sócio Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie por deliberação da assembleia geral que determinara os termos e condições em qualquer dos casos desde que observe as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais diretores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os diretores poderão ser ou não remunerados, conforme ou deliberado em assembleia geral, assumindo ordenado fixo, percentagem no lucro ou nos outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete a administração a representação em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos puderes legalmente consentidos para a persecução
- Texto do artigo, página 18: do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Fica desde já nomeado como director-geral o senhor Amir Suleimane Gulamo, a sociedade fica obrigado pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especificamente pela direção. nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Vice-diretora geral Felisberta Ndabzidy Pedro Chicate Gulamo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará. a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas ganhos e perdas., acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida de para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reentregá-los.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A pare restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral por termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade procedei-a a liquidação e partilha salvo se algum sócio queira ficar com estabelecimento social com todo activo e passivo da sociedade, caso em que lhes será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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