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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: RAN Shopping, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105020400, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de RAN Shopping, Limitada, e tem a sua no Bairro da Djonasse, Rua da Mozal, Posto Administrativo da Matola Rio, Centro Comercial MSM, n.º 4, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: c) serviços técnicos especializados;
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de venda ou alineação de quota devem dar preferência na respectiva aquisição aos sócios da mesma sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros da sociedade não podem abrir outras empresas com mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Abdul Haki M Mohammed;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Ajmal Hamsa;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao único sócio Navas Ebrahim Kutty.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio: Abdul Hakim Mohammed, Ajmal Hamsa e Navas Ebrahim Kutty.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei.
- Texto do artigo, página 19: Matola, 17 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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