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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Rani Space Networks, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029087, uma entidade denominada Rani Space Networks, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificadas:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Rani Investment LLC, sociedade comercial registada nos Emirados Árabes Unidos - Dubai, no Departamento de Desenvolvimento Economico de Dubai, número de licença 579010, neste acto representada por Abdullah Adel A AlAujan, de nacionalidade saudita, titular do Passaporte n.º ZT08000, emitido a 31 de Maio de 2022 e válido até 8 de Abril de 2027;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Elcome International Ltd sociedade comercial registada em Malta, com número de registo C104646, com sede em 6, Villa Gauci, Mdina Road, Balzan BZN 9031, Malta, neste acto representada por Jimmy Kuldip Grewal, de nacionalidade Indiana, titular do Bilhete do Passaporte n.º Z, emitido a 4 de Maio de 2017 e válido até 3 de Maio de 2027.
- Texto do artigo, página 19: Foi declarado pelas outorgante, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rani Space Networks, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Torres Rani, 9.º andar, Torre de Escritórios, n.º 144 Avenida da Marginal, Maputo, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) fornecimento de serviços de Internet de banda larga via satélite (Starlink) em Moçambique;
- Número ou marcador, página 19: b) importação, venda, aluguel, instalação de equipamentos, incluindo terminais, kits e acessórios para internet relacionados com os serviços referidos em 1 acima;
- Número ou marcador, página 19: c) operação de centros de atendimento telefónico, atendimento ao cliente e reparação de engenharia relacionados com o serviço internet/ /Starlink;
- Número ou marcador, página 19: d) gestão de serviços relacionados ao fornecimento e gestão de uma agência de serviços de internet.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 19.000.000,00MT (dezanove milhões de meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da Sociedade, pertencente a Rani Investment LLC;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente a Elcome International Ltd;
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à Sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas sempre que a lei expressamente a admitir e ainda:
- Texto do artigo, página 20: a)por acordo com os respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 20: b) quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 20: c) quando o sócio for judicialmente declarado insolvente;
- Número ou marcador, página 20: d) se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 20: e) quando a quota seja cedida com infracção do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pela Administração ao sócio titular da quota amortizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deliberada a amortização, esta considerar-se-á desde logo realizada, deixando o respectivo titular da quota de poder exercer quaisquer direitos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Oito) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Nove) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 20: a) alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 20: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 20: d) constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 20: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 20: f) redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: g) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 20: h) constituição de direitos especiais sobre quotas;
- Número ou marcador, página 20: i) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
- Número ou marcador, página 20: j) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: k) aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 20: l) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 20: m) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: n) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: o) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por mandatos correspondentes a quatro exercícios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores serão ou não remunerados, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 21: c) nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 21: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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