Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por Rui José Xavier Chiposse, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750974P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio e João Castro Cunhete, casado, com Emília Chirima Mucheque Achambo, sob regime de comunhão de Bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027753S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Maio de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo
Texto do artigo · p. 21 abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil (categoria de vias de comunicação).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por Rui José Xavier Chiposse, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750974P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio e João Castro Cunhete, casado, com Emília Chirima Mucheque Achambo, sob regime de comunhão de Bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027753S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Maio de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 21: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo
  7. Texto do artigo, página 21: abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil (categoria de vias de comunicação).
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.