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- Texto do artigo, página 21: RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, constituida por Rui José Xavier Chiposse, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750974P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Junho de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Vila Nova-Cidade de Chimoio e João Castro Cunhete, casado, com Emília Chirima Mucheque Achambo, sob regime de comunhão de Bens adquiridos, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102027753S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em trinta de Maio de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Citembwe-Piloto, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de RU & CA, Construções e Limpeza, Limitada tem a sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Chimoio, Província de Manica. podendo
- Texto do artigo, página 21: abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil (categoria de vias de comunicação).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rui José Xavier Chiposse e João Castro Cunhete, que desde já ficam nomeados director geral e director adjunto, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral nomeado, ou de um procurador devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regularizados pelas disposições da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 8 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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