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Texto do artigo · p. 24 Transport Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026791, uma entidade denominada Transport Pro, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lirio Inocência Geraldo Matiquite, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Eunice Adelina Matediane Matiquite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 22 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Eunice Adelina Matediane Matiquite, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Transport Pro, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiango, Distrito Kamavota, Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, casa n.º 6701, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas diversas, incluindo passageiros, comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, gestão, contabilidade e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelas duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite, cada uma, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes devidamente nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeados Administradores da sociedade os sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite. A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Transport Pro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026791, uma entidade denominada Transport Pro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Lirio Inocência Geraldo Matiquite, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Eunice Adelina Matediane Matiquite, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105692923M, emitido a 22 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Eunice Adelina Matediane Matiquite, casada, com o primeiro outorgante, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100299317P, emitido a 6 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Transport Pro, Limitada. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Chiango, Distrito Kamavota, Rua dos Jornalistas, Quarteirão 136, casa n.º 6701, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do País.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de cargas diversas, incluindo passageiros, comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, gestão, contabilidade e marketing.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelas duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite, cada uma, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de falecimento dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes devidamente nomeados pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeados Administradores da sociedade os sócios Lirio Inocência Geraldo Matiquite e Eunice Adelina Matediane Matiquite. A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  26. Texto do artigo, página 24: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  27. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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