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Texto do artigo · p. 24 Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte mil setecentos vinte e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos Senhores Borges Tiago António, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, nascido a 21 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Janeiro de 2023, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, e Agira Ricardo Muaevela, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, Província Nampula, nascida a 10 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010094655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mathápuè, Distrito de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de transportes e aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente a sócio: Borges Tiago António;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Agira Ricardo Muaevela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Borges Tiago António e Agira Ricardo Muaevela; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador e seu adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administrador e seu adjunto todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e seu adjunto poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e seu adjunto (sócia), e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tribunal Judicial da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 25 1.ª Secção Cível Edital Proc. N.º 13/2021-A Insolvência
Texto do artigo · p. 25 Autos do processo de Insolvência n.º 13/2021-A, que corre trâmites na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 25 Através do presente edital, a Administradora de Insolvência da Mozafrance, Limitada, Jubeida Mamade Bassir, comunica, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (aprova o Regime Jurídico da Insolvência da Recuperação de Empresários Comerciais), a todos interessados, o quadro geral de credores da Mozafrance, Limitada, sociedade insolvente, consolidado e homologado pelo juiz da causa, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Quadro geral de credores:
Texto do artigo · p. 25 Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito ordinário Café Sol Rua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito ordinário DAVIGEL, S.A.S 846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito ordinário TMCEL, S.A. Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo 265,01 Crédito ordinário TV Cabo Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito ordinário PC – Power of Creation, Lda. Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito ordinário Procongel, Lda. Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A. Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 284.591,13 Crédito ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala. 35.000,00 Crédito ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. 89.475,00 Crédito ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito ordinário Kelimee Invest, Lda. Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito ordinário AG República da França. 8.191.599,34 Crédito ordinário Total 20.128.464,03
NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo.19.408,38Crédito ordinário
Café SolRua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito ordinário
Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo.26.959,00Crédito ordinário
DAVIGEL, S.A.S846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito ordinário
TMCEL, S.A.Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo265,01Crédito ordinário
TV CaboAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo.1.400,00Crédito ordinário
PC – Power of Creation, Lda.Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo.11.700,00Crédito ordinário
Procongel, Lda.Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo.178.437,11Crédito ordinário
Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo.850,000,00Crédito ordinário
Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito ordinário
Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito ordinário
Que, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito ordinário
Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala.35.000,00Crédito ordinário
SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo.3.510,00Crédito ordinário
MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito ordinário
Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito ordinário
TraszambéziaCidade de Quelimane, na Província da Zambézia.89.475,00Crédito ordinário
Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo.10.500,00Crédito ordinário
Kelimee Invest, Lda.Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito ordinário
AGRepública da França.8.191.599,34Crédito ordinário
Total20.128.464,03
Texto do artigo · p. 25 Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 10 de Julho de 2024. — O Juiz de Direito,Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. — A Administradora da Insolvência,Jubeida Mamade Bassir.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 24: Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e cinco milhões vinte mil setecentos vinte e oito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos Senhores Borges Tiago António, de nacionalidade Moçambicana, natural de Angoche, Província de Nampula, nascido a 21 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100885399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 3 de Janeiro de 2023, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, e Agira Ricardo Muaevela, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, Província Nampula, nascida a 10 de Junho de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010094655M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 16 de Maio de 2022, residente no Quarteirão 12, Casa n.º 119, Bairro Mathápuè, Cidade de Nacala-Porto, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade Transportes Único – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro de Mathápuè, Distrito de Nacala-Porto.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviços de transportes e aluguer de máquinas.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente a sócio: Borges Tiago António;
  16. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Agira Ricardo Muaevela, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e mediante requisitos, prescritos pela legislação comercial em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Borges Tiago António e Agira Ricardo Muaevela; de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador e seu adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administrador e seu adjunto todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal,
  22. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e seu adjunto poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador e seu adjunto (sócia), e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  24. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 1 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 25: Tribunal Judicial da Província da Zambézia
  26. Texto do artigo, página 25: 1.ª Secção Cível Edital Proc. N.º 13/2021-A Insolvência
  27. Texto do artigo, página 25: Autos do processo de Insolvência n.º 13/2021-A, que corre trâmites na 1.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província da Zambézia.
  28. Texto do artigo, página 25: Através do presente edital, a Administradora de Insolvência da Mozafrance, Limitada, Jubeida Mamade Bassir, comunica, nos termos do n.º 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho (aprova o Regime Jurídico da Insolvência da Recuperação de Empresários Comerciais), a todos interessados, o quadro geral de credores da Mozafrance, Limitada, sociedade insolvente, consolidado e homologado pelo juiz da causa, nos termos da lei.
  29. Texto do artigo, página 25: Quadro geral de credores:
  30. Texto do artigo, página 25: Nome Endereço Importância (MZN) Classificação do Crédito AON Moçambique – Correctores de Seguros, Limitada Av. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo. 19.408,38 Crédito ordinário Café Sol Rua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo. 1.340,00 Crédito ordinário Chamaune Multi Service, Limitada Av. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo. 26.959,00 Crédito ordinário DAVIGEL, S.A.S 846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França. 4.070.998,94 Crédito ordinário TMCEL, S.A. Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo 265,01 Crédito ordinário TV Cabo Av. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo. 1.400,00 Crédito ordinário PC – Power of Creation, Lda. Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo. 11.700,00 Crédito ordinário Procongel, Lda. Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo. 178.437,11 Crédito ordinário Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A. Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo. 850,000,00 Crédito ordinário Aqua, Limitada Província da Zambézia 773.529,75 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 2.563.388,63 Crédito ordinário Que, Limited República da França. 284.591,13 Crédito ordinário Sóprotecção Segurança, Limitada Rua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala. 35.000,00 Crédito ordinário SERF – Serviços e Fumigações, Limitada Av. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo. 3.510,00 Crédito ordinário MMD Imobiliária Av. Mohamed Siad Barre, n.º 140. 7.412,80 Crédito ordinário Deco Natal Cidade de Maputo 2.547,00 Crédito ordinário Traszambézia Cidade de Quelimane, na Província da Zambézia. 89.475,00 Crédito ordinário Comissão de Moradores Av. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo. 10.500,00 Crédito ordinário Kelimee Invest, Lda. Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França. 3.013.815,52 Crédito ordinário AG República da França. 8.191.599,34 Crédito ordinário Total 20.128.464,03
    NomeEndereçoImportância (MZN)Classificação do Crédito
    AON Moçambique – Correctores de Seguros, LimitadaAv. da Marginal, talhão n.º 141C, parcela n.º 2, na Cidade de Maputo.19.408,38Crédito ordinário
    Café SolRua Beijo da Mulata, n.º 98, na cidade de Maputo.1.340,00Crédito ordinário
    Chamaune Multi Service, LimitadaAv. Samaora Machel, n.º 931, na Cidade de Maputo.26.959,00Crédito ordinário
    DAVIGEL, S.A.S846 Aveniue Pierre Ottavioli, Sain-Sulpice-la-Pointe, Tarn, na República da França.4.070.998,94Crédito ordinário
    TMCEL, S.A.Rua Belmiro Obadias Muianga, n.º 384, CP n.º 1483, na Cidade de Maputo265,01Crédito ordinário
    TV CaboAv. Vladimir Lenine, n.º 884, na Cidade de Maputo.1.400,00Crédito ordinário
    PC – Power of Creation, Lda.Rua Irmãos Roby, n.º 513, na Cidade de Maputo.11.700,00Crédito ordinário
    Procongel, Lda.Rua da Resistência, n.º 840, na Cidade de Maputo.178.437,11Crédito ordinário
    Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.Rua de Bagamoio n.º 333, na Cidade de Maputo.850,000,00Crédito ordinário
    Aqua, LimitadaProvíncia da Zambézia773.529,75Crédito ordinário
    Que, LimitedRepública da França.2.563.388,63Crédito ordinário
    Que, LimitedRepública da França.284.591,13Crédito ordinário
    Sóprotecção Segurança, LimitadaRua de Cabo Verde, n.º 686, na Cidade da Beira, Província de Sofala.35.000,00Crédito ordinário
    SERF – Serviços e Fumigações, LimitadaAv. Emília Daússe, n.º 530, na Cidade de Maputo.3.510,00Crédito ordinário
    MMD ImobiliáriaAv. Mohamed Siad Barre, n.º 140.7.412,80Crédito ordinário
    Deco NatalCidade de Maputo2.547,00Crédito ordinário
    TraszambéziaCidade de Quelimane, na Província da Zambézia.89.475,00Crédito ordinário
    Comissão de MoradoresAv. Julius Nyerere, n.º 954, na Cidade de Maputo.10.500,00Crédito ordinário
    Kelimee Invest, Lda.Rue de Vieux Consell, Port-Luis, na República da França.3.013.815,52Crédito ordinário
    AGRepública da França.8.191.599,34Crédito ordinário
    Total20.128.464,03
  31. Texto do artigo, página 25: Para constar lavrou-se o presente edital e mais dois de igual teor que vão ser afixados nos lugares que a lei designa. Quelimane, 10 de Julho de 2024. — O Juiz de Direito,Dr.Teófilo da Fonseca Bolacha. — A Administradora da Insolvência,Jubeida Mamade Bassir.
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