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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029717, uma entidade denominada TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Tânia Carlos Telfer Veterano – solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257286B, emitido em Sofala - Beira, aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Beira, na Rua Manjor Serpa Pinto n.º 108, Bairro 40 Chaimite, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Acordos de Nkomati n.º 098, Bairro Triunfo, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, serviços de design de interiores, gestão e promoção imobiliária, avaliação de imóveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a sócia única - Tânia Carlos Telfer Veterano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
- Texto do artigo, página 26: - Tânia Carlos Telfer Veterano, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s/a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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