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Texto do artigo · p. 26 TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029717, uma entidade denominada TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tânia Carlos Telfer Veterano – solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257286B, emitido em Sofala - Beira, aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Beira, na Rua Manjor Serpa Pinto n.º 108, Bairro 40 Chaimite, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Acordos de Nkomati n.º 098, Bairro Triunfo, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, serviços de design de interiores, gestão e promoção imobiliária, avaliação de imóveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a sócia única - Tânia Carlos Telfer Veterano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 26 - Tânia Carlos Telfer Veterano, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s/a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029717, uma entidade denominada TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Tânia Carlos Telfer Veterano – solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100257286B, emitido em Sofala - Beira, aos 16 de Dezembro de 2020, residente na Cidade da Beira, na Rua Manjor Serpa Pinto n.º 108, Bairro 40 Chaimite, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de TV Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Acordos de Nkomati n.º 098, Bairro Triunfo, rés-do-chão esquerdo, Distrito Municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: elaboração de projectos de arquitectura, fiscalização de obras, serviços de design de interiores, gestão e promoção imobiliária, avaliação de imóveis.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a sócia única - Tânia Carlos Telfer Veterano.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  18. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única
  19. Texto do artigo, página 26: - Tânia Carlos Telfer Veterano, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário s/a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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