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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autorizo o funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Arco Íris, sito no bairro de Zimpeto KM 11, n.º 654/29, cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em situação difícil.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Género, Criança e Acção Social, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Regulamento dos Infantários e dos Centros de Acolhimento à Criança em Situação Difícil, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 278/2010, de 31 de Dezembro, autorizo o funcionamento do Centro de Acolhimento denominado Arco Íris, sito no bairro de Zimpeto KM 11, n.º 654/29, cidade de Maputo, para atender gratuitamente crianças em situação difícil.
  3. Texto do artigo, página 1: Ministério do Género, Criança e Acção Social, em Maputo, 4 de Fevereiro de 2015. — A Ministra, Cidália Manuel Chaúque Oliveira.
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