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Texto do artigo · p. 6 MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o n.º 100578719, a sócia Carla Maria Baptista Pinhão cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente 2% do capital social no valor nominal de 400,00 MT, ao senhor Ângelo Cacilda Benhane que entra como novo sócio pelo mesmo valor nominal. Em consequência da cedência da quota, altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MTn (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondendo a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondendo a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Cacilda Benhane.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade MPSI – Mobiliário Produtos & Serviços Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo sob o n.º 100578719, a sócia Carla Maria Baptista Pinhão cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade correspondente 2% do capital social no valor nominal de 400,00 MT, ao senhor Ângelo Cacilda Benhane que entra como novo sócio pelo mesmo valor nominal. Em consequência da cedência da quota, altera-se o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais) e corresponde à soma de 2 quotas desiguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MTn (dezanove mil e seiscentos meticais) correspondendo a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros;
  7. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais) correspondendo a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Ângelo Cacilda Benhane.
  8. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  9. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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