Carapau, LimitadaSocarapau
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- Texto do artigo, página 6: Carapau, LimitadaSocarapau
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de mil novecentos noventa e oito, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis e Armindo Manuel Fragoso, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade do Carapau, Limitada-Socarapau, Limitada, tem a sua sede na Beira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá quando assim decidir, estabelecer, manter ou encaixar sucursais, agências ou outra forma de representação social em território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, frescos e congelados, comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades ou outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais dividido em duas quotas iguais de dez milhões de meticais cada uma, para cada sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem focadas por eles.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, podendo a sociedade constituir um procurador de sua confiança, para representar total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, será necessário e suficiente a assinatura de um deles, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros ou representante legal do falecido, incapaz ou interdito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessárias, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO As deliberações serão tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável e pela lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20
- Texto do artigo, página 7: de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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