Carapau, LimitadaSocarapau

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Texto do artigo · p. 6 Carapau, LimitadaSocarapau
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de mil novecentos noventa e oito, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis e Armindo Manuel Fragoso, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade do Carapau, Limitada-Socarapau, Limitada, tem a sua sede na Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá quando assim decidir, estabelecer, manter ou encaixar sucursais, agências ou outra forma de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto de comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, frescos e congelados, comercialização de produtos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer actividades ou outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais dividido em duas quotas iguais de dez milhões de meticais cada uma, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem focadas por eles.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, podendo a sociedade constituir um procurador de sua confiança, para representar total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, será necessário e suficiente a assinatura de um deles, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros ou representante legal do falecido, incapaz ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessárias, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO As deliberações serão tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável e pela lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20
Texto do artigo · p. 7 de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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  1. Texto do artigo, página 6: Carapau, LimitadaSocarapau
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Novembro de mil novecentos noventa e oito, exarada de folhas trinta e uma verso a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número B traço oitenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, Ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Jaime de Almeida Gomes dos Reis e Armindo Manuel Fragoso, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de sociedade do Carapau, Limitada-Socarapau, Limitada, tem a sua sede na Beira.
  5. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá quando assim decidir, estabelecer, manter ou encaixar sucursais, agências ou outra forma de representação social em território nacional.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares, frescos e congelados, comercialização de produtos.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se a outras sociedades.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer actividades ou outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios resolvam explorar e para o qual obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte milhões de meticais dividido em duas quotas iguais de dez milhões de meticais cada uma, para cada sócio.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de novos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade, em condições a serem focadas por eles.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 6: Não havendo algum dos sócios a desejar usar o direito de preferência, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, podendo a sociedade constituir um procurador de sua confiança, para representar total ou parcialmente.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade, em todos os actos e contratos, será necessário e suficiente a assinatura de um deles, podendo ainda assinar, nos actos de mero expediente, qualquer pessoa que for encarregue para esse fim.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou interdição dum dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo e herdeiros ou representante legal do falecido, incapaz ou interdito.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  30. Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 7: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessárias, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO As deliberações serão tomadas pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre sócios.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável e pela lei das sociedades por quotas.
  38. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20
  39. Texto do artigo, página 7: de Outubro de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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