Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 L. Star, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L. Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, entre, Xianmei Yang, solteira, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa e Wenjie Yang, solteiro, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa, todos residente s na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Pelos presentes estatutos e constituída a sociedade comercial por quotas denominada L. Star, Limitada, com sede em Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sempre que se julga necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social acti-vidade de transporte de mercadoria e carga diversa, construção civil, incluindo venda de produtos diversos e actividade de ferragem, e por fim importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiaomei Yang e Wenjei Yang.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital porem, o proprietário poderá fazer a empresa os cumprimentos de que esta carecer, ao juro e demais obrigações a estabelecer previamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 11 um sócio a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos ao falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se deve dissolver nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 11 seis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: L. Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L. Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, entre, Xianmei Yang, solteira, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa e Wenjie Yang, solteiro, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa, todos residente s na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 11: Pelos presentes estatutos e constituída a sociedade comercial por quotas denominada L. Star, Limitada, com sede em Nacala-Porto.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 11: Sempre que se julga necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social acti-vidade de transporte de mercadoria e carga diversa, construção civil, incluindo venda de produtos diversos e actividade de ferragem, e por fim importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiaomei Yang e Wenjei Yang.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital porem, o proprietário poderá fazer a empresa os cumprimentos de que esta carecer, ao juro e demais obrigações a estabelecer previamente.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
  17. Texto do artigo, página 11: um sócio a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos ao falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se deve dissolver nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de dois mil e dezas-
  27. Texto do artigo, página 11: seis. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.