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- Texto do artigo, página 11: L. Star, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L. Star, Limitada, matriculada sob NUEL 100513625, entre, Xianmei Yang, solteira, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa e Wenjie Yang, solteiro, maior, natural de china, de nacionalidade chinesa, todos residente s na cidade da beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Pelos presentes estatutos e constituída a sociedade comercial por quotas denominada L. Star, Limitada, com sede em Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sempre que se julga necessário, e desde que deliberado pela assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como poderá abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social acti-vidade de transporte de mercadoria e carga diversa, construção civil, incluindo venda de produtos diversos e actividade de ferragem, e por fim importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independente do objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor de cinquenta mil meticais, cada uma corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Xiaomei Yang e Wenjei Yang.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital porem, o proprietário poderá fazer a empresa os cumprimentos de que esta carecer, ao juro e demais obrigações a estabelecer previamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
- Texto do artigo, página 11: um sócio a ser nomeado em assembleia geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrara com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade do proprietário, os herdeiros legalmente constituídos ao falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se deve dissolver nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 11: seis. — O Conservador, Ilegível.
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