Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ricos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ricos Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100758059, Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, solteiro, maior, natural de Tete, distrito de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Osódio José Melo Chibante, solteiro maior, natural de Messica, distrito de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, declaram as partes que a coberto do n.º1, do Código Comercial e nos termos do artigo 90 constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, a qual reger-se á de acordo com o presente pacto social:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ricos Construções, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitue por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 12: da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 12: c) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 12: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 12: e) Transportes; e
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 12: b) O sódio José Melo Chibante, com 50% de quota, correspondendo a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Osódio José Melo Chibante e Ricardo Juliasse Cipriano Cadembo, que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios-gerentes em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerentes e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscritos pelos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.