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Texto do artigo · p. 13 BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028 uma entidade denominada, BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Bento Estêvão Machaíla, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210695P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 13 sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 1861 rés-do-
Texto do artigo · p. 14 -chão, direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercício de actividade de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 14 d) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bento Estêvão Machaíla.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bento Estêvão Machaíla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposicões finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100786028 uma entidade denominada, BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Bento Estêvão Machaíla, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500210695P, emitido aos 11 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 13: sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de BM Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, na avenida Agostinho Neto, n.º 1861 rés-do-
  8. Texto do artigo, página 14: -chão, direito, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Exercício de actividade de construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, material de construção e artigos de decoração e diversos, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em diversos ramos;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Promoção imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente á 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bento Estêvão Machaíla.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Bento Estêvão Machaíla, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Disposicões finais
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo o sócio quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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