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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767732, uma entidade denominada, Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Shaikouna Jawara, solteiro, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 11GM00014389J, válido até 18 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Serviço Nacional Migração, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro de Alto Mãe, avenida Mohammed Siad Barre, n.º 100, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Shaikouna Jawara e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, diante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, sita na avenida Zedequias Manganhela, n.º 908, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício de todas a actividades relacionadas comércio a retalho de calçado, vestuário, material de cama, roupa interior, bens de consumo, incluindo a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma da quota pertencente ao sócio supra indicado correspondentes a 100% no capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimento
- Texto do artigo, página 19: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência e administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio Shaikouna Jawara que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, inter-dição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 19: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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