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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791854, uma entidade denominada, Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Anil Chandirani, solteiro, maior, natural de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, de vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Dubai, residente na avenida Karl Marx, casa n.º 1608, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Taj International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 1608, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações,
- Texto do artigo, página 20: sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 20: a) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 20: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será exercida por Anil Chandirani, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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