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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Fly Road Trade Company, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790939, uma entidade denominada Fly Road Trade Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Li Baolim, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E30438718, emitido aos 6 de Setembro de 2013 na China, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Yan Yugang, solteiro, natural da China, nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875429, emitido aos 14 de Maio de 2007 na China, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Germina Ndiasique, casada, natural de Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100091193B, emitido aos 2 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Albazine, quarteirão 1 casa n.º 1 nesta cidade;
- Texto do artigo, página 20: Felícia Alberto Chipande, casada, com Edmundo Jossefa sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Mueda, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639507, emitido aos 16 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Batalha Magul n.º 158, Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fly Road Trade Company, Limitada, tem a sua sede avenida Kim Il Sung, n.º 76, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: Mobiliário (mobília), agulhas têxteis, materiais de construção; materiais de decoração, equipamentos de comunicação, material de escritório, computadores e acessórios; corte de madeira e importadores, fábrica de têxteis (vestuário) e de mercadorias de importação e exportação, venda de ferragens, venda de veículos e peças, desinfecção de plantas agrícolas, máquinas para agrícolas químicos e equipamentos para importação e exportação, importação e exportação de alimentos, cosméticos, produtos, aparelhos domésticos, produtos eletrônicos de limpeza, recursos minerais importação e exportação, configurar empresa orientada
- Texto do artigo, página 20: para a produção, importação e exportação de aço, vendas de equipamentos médicos e de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais dividido em 4 quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de nominal de 200.000,00 MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Li Baolim;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de nominal de 150.000,00 MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Yan Yugang;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de nominal de 100.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Germina Ndiasique;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor de nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Felicia Alberto Chipande.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios Li Baolim e Germina Ndiasique que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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