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- Texto do artigo, página 22: Probrilho, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787881, uma entidade denominada Probrilho, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 22: Jorge Luís Marques de Sousa, de 38 anos de idade, natural do Guruê, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992542A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Junho de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa 153; e
- Texto do artigo, página 22: Piquesa Benigna Mário Muala, de 28 anos de idade, natural de Maputo, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, 110100288878S, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, aos 26 de Dezembro de 2017, residente na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 28, casa n.º 153. Que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 22: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Probrilho, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e fins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade a designar-se Probrilho Limitada, é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Probrilho, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A duração de vigência da Probrilho, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Probrilho, Limitada, com jurisdição de actuação em todo território nacional e não só, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Kamavota, rua da Malhangalene n.º 879, quarteirão 253, 1.º andar, flat 1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Probrilho, Limitada pode abrir representações em várias províncias ou distritos do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitue objecto da Probrilho, Limitada a actuação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) Actividade de limpeza a instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: c) Ornamentação de instituições, casas e espaços públicos, privados e particulares, bem como a venda de plantas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As áreas relacionadas e complementares da sua actuação poderão ser exploradas, se esta sociedade assim entender e não for contrária a lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, da Probrilho, Limitada, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas somas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Jorge Luís Marques de Sousa, correspondendo a oitenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente a sócia Piquesa Benigna Mário Muala, correspondente a vinte porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de valores monetários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo a quem caberá a responsabilidade de conduzir a Probrilho, Limitada, aos fins estabelecidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director executivo deve igualmente apresentar à assembleia geral o plano de actividades e reportar a sua execução.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director executivo pode ser um dos sócios ou alguém indicado por estes, enquanto se aguarda a constituição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano para discutir assuntos que digam respeito plano de actividades e balanço da execução do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode-se reunir, extraordinariamente, sempre que convocada pelo director executivo ou pelos sócios, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 22: Três) O quórum para a assembleia geral deliberar é a presença de todos os sócios ou mandatários em representação e o director executivo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação será na forma aprovada por deliberação dos sócios, sem assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão resolvidos pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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