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Texto do artigo · p. 22 NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792249, uma entidade denominada NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitadae, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, natural de Mirandela Bragança, portadora do Passaporte n.º P070712, válido até 17
Texto do artigo · p. 23 de Fevereiro de 2021, em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negocios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 23 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social
Texto do artigo · p. 23 da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792249, uma entidade denominada NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitadae, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, natural de Mirandela Bragança, portadora do Passaporte n.º P070712, válido até 17
  4. Texto do artigo, página 23: de Fevereiro de 2021, em Sef-Serv Estr. e Fronteiras, Portugal, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de NCBA-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para os negocios e a gestão;
  11. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior;
  12. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Alberto Luís Branco Miranda de Carvalho Neto, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: Disposição transitória
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social
  22. Texto do artigo, página 23: da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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