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Texto do artigo · p. 23 Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791994, uma entidade denominada Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Ricardo José Ernesto Ndonque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1278, 3.º andar, portador de Passaporte n.º 12AB39721, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, válido até 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Texto do artigo · p. 23 Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário de cargas, armazenamento, rent-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791994, uma entidade denominada Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Ricardo José Ernesto Ndonque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1278, 3.º andar, portador de Passaporte n.º 12AB39721, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2012, válido até 20 de Setembro de 2017.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Goal Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Olof Palm, n.º 896, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 23: Aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de logística, agenciamento de cargas, transporte aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário de cargas, armazenamento, rent-a-car, desembaraço aduaneiro, consultoria, importação e exportação, serviços de correios, representações comerciais, comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Ricardo José Ernesto Ndonque.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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