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- Texto do artigo, página 24: Incorporante, Gera S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
- Texto do artigo, página 24: Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
- Texto do artigo, página 24: constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 24: Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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