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Texto do artigo · p. 24 Incorporante, Gera S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
Texto do artigo · p. 24 Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
Texto do artigo · p. 24 constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 24 Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Incorporante, Gera S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas um a onze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 977-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que nos termos das deliberações sociais de 2 de Setembro de 2016 que aprovaram a fusão por incorporação, atento o critério de avaliação das empresas pelo valor nominal do capital e o critério da relação de troca consistente na atribuição a cada accionista das acções de valor relativo igual ao das acções que até à presente possuíam nas respectivas sociedades, o capital social da sociedade Gera, S.A., passa a ser de seis milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada, transformando os accionistas da sociedade incorporada em accionistas da sociedade incorporante, por efeito legal, na data do registo desta fusão.
  3. Texto do artigo, página 24: Que por força da fusão por incorporação são alterados os artigos quinto, sexto n.º 2, vigésimo quarto e vigésimo quinto do pacto social da sociedade Incorporante, Gera S.A., pela seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 24: O capital social é de seis milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e cinquenta meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores do activo
  8. Texto do artigo, página 24: constante da escrita social e representado por cento e vinte e nove mil e cento e vinte e uma acções no valor nominal de cinquenta meticais cada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  10. Número ou marcador, página 24: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do Conselho de Administração, sendo os encargos de conversão da responsabilidade dos accionistas.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são representadas por títulos de uma até dez mil acções cada.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, pela assinatura conjunta de um administrador e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e ainda pela assinatura conjunta do director-geral e de terceiro especialmente mandatado para o efeito pelo Conselho de Administração e, neste último caso, dentro dos limites neles delegados pelo Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer outro trabalhador devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal composto por três membros eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, com as atribuições estabelecidas na lei.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é designado com o voto favorável da maioria dos accionistas titulares de acções preferenciais.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente do Conselho Fiscal tem voto de qualidade.
  20. Texto do artigo, página 24: Que conforme deliberação da Assembleia Geral extraordinária universal da sociedade Tecnel, S.A., de 2 de Setembro de 2016, em consequência da Fusão por Incorporação na sociedade Gera, S.A., de todo o seu património, bens e direitos, é a Tecnel, S.A., enquanto Sociedade Incorporada, totalmente extinta.
  21. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2016. — O Téc-
  23. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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