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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791668, uma entidade denominada, Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Andrea Cristina de Jesus Mendonça, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00047206I, emitido aos 3 de Março de 2016, e válido até 3 de Março de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Obvio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 1711, 2.º andar, porta 5, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples decisão da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria, decoração de interiores, gestão imobiliária e de condomínios, compra e venda de imóveis, organização de eventos, trabalhos de remodelação e gestão do património.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a quota única de 100% do capital social, com o valor nominal de 10.000,00 MT pertencente à senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cujo mandato, tem a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É desde já designada como administradora a senhora Andrea Cristina de Jesus Mendonça.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura da administradora, ou do (s) mandatário (s) a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por iniciativa da sócia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pela sócia e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro, por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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