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- Texto do artigo, página 25: Horizonte Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788624, uma entidade denominada Horizonte Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Lara Michel Cangi, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Amílcar Cabral n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100039852M,
- Texto do artigo, página 25: emitido no dia vinte e um de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Lunah Michel Cangi Mussagy, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo na avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702674B, emitido no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lara Michel Cangi.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Horizonte Holding, Limitada e tem a sua sede na avenida Alberth Lituli n.º 544, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria financeira, representações e parcerias, intermediação financeira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá importar e exportar produtos inerentes a sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional, participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente prevista, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), dividido em duas quotas desiguais e da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Lara Michel Cangi, com três mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Lunah Michel Cangi Mussagy, com mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos desde que a sociedade careça do mesmo, condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios que pretendem alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade depois os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail, ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertence a sócia Lara Michel Cangi fica desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma assinatura da gerente ou uma das sócias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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