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- Texto do artigo, página 26: Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
- Texto do artigo, página 26: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
- Texto do artigo, página 26: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
- Texto do artigo, página 27: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
- Texto do artigo, página 27: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 27: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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