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Texto do artigo · p. 26 Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 26 a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 26 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 26 pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
Texto do artigo · p. 27 relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 27 Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 27 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 27 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788519, uma entidade denominada Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Danilo Manuel Bento Carvalheiro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601468175F, nascido aos 4 de Fevereiro de 1994, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Next It – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo, n.º 1.356, rua do Rio Save (R. do Santarem) 69, 2.º andar, Malhangalene B.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 26: Fornecimento de material e consumíveis informáticos, serviços de hospedagem de e-mails e web design, prestação de serviço e instalação e manutenção de redes, consultoria em serviços de aplicações de computadores, montagem e serviços de sistemas de segurança electrónica, instalação de equipamentos de controlo de acesso, prestação de serviço e fornecimento de sistema de gestão empresarial e consultoria, venda de diversos equipamentos electrónicos para todas áreas industriais, importação e exportação de equipamentos informáticos, softwares, equipamentos eléctricos e electrónicos, formação, prestação de serviços e comercialização a grosso ou retalho, armazenamento e distribuição de produtos relacionados com actividade da empresa, agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação e exportação de produtos relacionados com a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de oitenta mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Danilo Manuel Bento Carvalheiro com cem porcento, correspondente a oitenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  28. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  31. Texto do artigo, página 26: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  32. Texto do artigo, página 26: pela gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 26: A gerência dispensada de caução será exercida pela sócia, nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos
  41. Texto do artigo, página 27: relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-gerente, a serem eleitos em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 27: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
  53. Texto do artigo, página 27: Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  54. Número ou marcador, página 27: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  55. Número ou marcador, página 27: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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